TJDFT responsabiliza banco por golpe da falsa central e fixa indenização por danos morais

Data:

TJDFT responsabiliza banco por golpe da falsa central e fixa indenização por danos morais | Juristas
Man making an online payment with credit card and laptop. Digital e commerce service. Happy customer shopping and paying on internet with computer. Money transfer and mobile banking concept.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que o Banco do Brasil deve indenizar uma cliente vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”, prática fraudulenta em que criminosos se passam por funcionários da instituição bancária.

Segundo os autos, a consumidora teve sua linha telefônica clonada por meio da fraude conhecida como SIM swap. Na sequência, recebeu ligação de pessoas que se identificaram como representantes do banco e, acreditando na veracidade do contato, seguiu as orientações repassadas. A partir disso, os golpistas conseguiram acessar sua conta bancária, realizar empréstimos em seu nome, efetuar transferências via PIX e fazer pagamentos indevidos com o cartão de crédito. Além disso, o nome da cliente foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Em sua defesa, o banco sustentou que as transações foram realizadas mediante uso de senhas pessoais, alegando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, sem falha na prestação do serviço. Argumentou, ainda, que não poderia ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da atuação dos criminosos.

Ao julgar o caso, o relator destacou que esse tipo de fraude integra o risco inerente à atividade bancária, cabendo às instituições financeiras garantir mecanismos eficazes de segurança. O colegiado concluiu que o banco não demonstrou ter adotado medidas suficientes para impedir operações atípicas no perfil da cliente.

Os desembargadores também afastaram a tese de culpa da consumidora, ressaltando que o fato de a vítima ter seguido instruções dos fraudadores não exclui a responsabilidade da instituição, sobretudo diante do uso de técnicas sofisticadas que simulam canais oficiais de atendimento. Foi igualmente considerado que a cliente comunicou o banco assim que identificou a fraude.

Dessa forma, a Turma manteve a restituição simples dos valores indevidamente descontados e reconheceu a ocorrência de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, em razão da fraude e da negativação indevida. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme os parâmetros adotados pelo tribunal. A decisão foi unânime.

Processo: 0717312-02.2025.8.07.0001.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo