TJGO rejeita ação de improbidade por falta de indícios mínimos de autoria

Data:

Ação civil pública foi ajuizada contra ex-prefeito de Moiporá

improbidade administrativa
Créditos: sebboy12 | iStock

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ação civil pública por improbidade contra o ex-prefeito do município de Moiporá acusado de receber cerca de R$ 8 mil em multas de trânsito ao usar carro público e não ressarcir o erário.

Na ação, o município alegou que além de não pagar as multas, o ex-prefeito também não instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade.

A denúncia foi aceita em primeira instância. Contudo, a 2ª Câmara Cível do TJGO decidiu rejeita-la por falta de indícios mínimos.

Segundo o relator, o juiz convocado Fábio Cristóvão de Campos Faria, não há indícios suficientes de que o requerido seja o autor do ato dito como ilícito, requisito indispensável para proposição da ação de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com Faria, o município se limita imputar o ex-prefeito como autor do ilícito porque ele não instaurou o procedimento administrativo. "Ora, o autor da ação presumiu a culpa do agravante em face de suposta ilegalidade verificada (ausência de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade das infrações de trânsito que geraram dano ao erário), não demonstrou o elemento subjetivo, tampouco os indícios suficientes de autoria", pontuou.

O magistrado explicou ainda que ao deixar de abrir o procedimento administrativo, o ex-prefeito agiu com negligência, mas que esse ato omissivo, por si só, não configura ato ímprobo.

"Obviamente, um agir negligente, imprudente ou de imperícia pode causar danos materiais ao Estado, mas tal situação deve ser resolvida no plano civil do ressarcimento, mas não no âmbito de ação judicial que pode acarretar até mesmo a perda da função pública e a suspensão do status civitatis", concluiu.

Processo 5526493.16.2018.8.09.0000 - Ação de Improbidade

(Com informações do Consultor Jurídico)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.