TJMA condena Serasa por negativar consumidor sem notificação prévia

Data:

TJMA condena Serasa por negativar consumidor sem notificação prévia | Juristas
Serasajud – Créditos: Tero Vesalainen / iStock

Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a sentença de 1ª instância que condenou a Serasa S/A a pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais, a um morador do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que teve o nome negativado sem notificação prévia.

De acordo com os autos, o endereço constante da notificação do título de R$ 495,89 foi enviada pela empresa ao consumidor no município de Bacabal, sendo que este reside em São Luís Gonzaga do Maranhão, deste modo, o nome do autor da ação foi inscrito no cadastro de inadimplentes.

Na 1ª instância foi declarada a ausência de comunicação prévia do débito. As duas partes apelaram ao TJMA.

SerasaA Serasa alegou, inexistir dever de indenizar, uma vez que considerou efetivada a comunicação do débito, por meio de carta encaminhada via Correios. Por sua vez, o consumidor pediu majoração dos danos morais em seu apelo ao Tribunal.

O desembargador Guerreiro Júnior, relator da apelação, entendeu que os recorrentes não têm razão em seus apelos à questão que trata da indenização por danos morais, decorrente da ausência de notificação prévia de dívida inadimplente.

Guerreiro Júnior ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 43, parágrafo segundo, a prévia notificação para inserção do consumidor em cadastro de inadimplentes. Reforçou que a inscrição do nome do consumidor como devedor em registros negativos de crédito deve ser precedida da devida comunicação, sob pena de causar violação aos direitos de personalidade da parte, ensejando reparação pelos danos extrapatrimoniais eventualmente experimentados.

Sistema Serasajud do CNJ - Serasa
Créditos: arsenisspyros / iStock

O relator disse não restar dúvida quanto ao dano moral, que considerou devidamente arbitrado, inclusive quanto ao valor estipulado, devendo ser mantido, pois razoável e proporcional ao caso e à jurisprudência também do TJMA.

As desembargadoras Nelma Sarney e Maria das Graças Duarte também negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença de 1º grau.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.