TJMG aumenta indenização por danos morais a um homem com deficiência visual agredido em supermercado

Data:

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um homem com deficiência visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.

O incidente ocorreu em 21 de outubro de 2018, quando o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, devido à interdição dos outros dois sanitários. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute em sua barriga. A vítima, posteriormente, precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.

TJMG aumenta indenização por danos morais a um homem com deficiência visual agredido em supermercado | Juristas
Old man visiting young male doctor
Autor-Elnur_ Depositphotos_358700584_S

Na ação judicial iniciada em 2018, o deficiente visual alegou ter adentrado o banheiro errado sem intenção de causar confusão, apresentando um laudo médico que comprovava sua condição de visão reduzida. Ele sustentou que a atitude agressiva do vigilante o expôs a uma situação vexatória e humilhante.

O supermercado, por sua vez, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso, pois não havia vício ou defeito em produtos e serviços, mas sim um dano provocado por um funcionário. Alegou que o cliente, aparentemente embriagado, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos e ofensas.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o tratamento dispensado ao cliente após a tentativa de adentrar o banheiro feminino violava o sistema de proteção ao consumidor. Ele estipulou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, a ser paga solidariamente pelo supermercado e pelo funcionário.

Insatisfeito com o valor, o deficiente visual recorreu, buscando um aumento. O relator do caso, desembargador Baeta Neves, concordou que o montante inicialmente fixado era insuficiente para compensar o sofrimento da vítima, justificando a majoração para R$ 20 mil.

Com informações de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo