A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ato de injúria racial, ao proferir contra eles insultos relativos à sua etnia.
Consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à ofensora para reclamar da prática de queimar objetos na rua, o que provocava muita fuligem na residência do casal. Ao ser abordada, a mulher ofendeu toda a família das vítimas com palavras racistas. Segundo o casal, tais agressões eram frequentes.
As vítimas ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato, estipulando em R$ 10 mil o valor da indenização.
A ré recorreu ao Tribunal, pleiteando a redução do valor, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Alberto Henrique, que seguido pelos desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e pela juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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