Agência de Viagens Antuérpia é condenada a pagar fotógrafo indenização por danos morais

Data:

Agência de Viagens Antuérpia é condenada a pagar fotógrafo indenização por danos morais | Juristas
Créditos: ChameleonsEye/shutterstock.com

Em processo nº 1002441-15.2017.8.26.0624, o juiz da 1ª Vara Cível de Tatuí julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos com pedido de tutela específica ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Agência de Viagens Antuérpia LTDA ME.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de sua fotografia e uma rede social da empresa demandada, sem sua autorização ou remuneração. Pugnou, por isso, pela indenização de danos morais e materiais, a observância do artigo 108 da LDA e pela exclusão da fotografia publicada.

Em contestação, a agência de viagens aduziu carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado. No mérito, afirmou que a fotografia se encontra sem indicação de autoria em centenas de sites, e que o fotógrafo não logrou êxito ao tentar comprovar sua propriedade.  Salientou a inexistência de prática de conduta danosa, não havendo que se falar, portanto, em reparação por danos.

Para o juiz, o autor comprovou que a fotografia veiculada na rede social da requerida e utilizada como propaganda é de sua autoria, vide o registro efetuado e o print screen acostado nos autos. O magistrado salientou, ainda, que o fato de o requerente ter postado fotos em seu site e as tornado públicas, por si só, não tem o condão de afastar a obrigação por parte da requerida, de nominá-las e remunerá-las, devendo o trabalho do profissional ser protegido.

Quanto ao pedido de retratação feito pelo autor, o juiz entendeu que a divulgação no Facebook da requerida se restringiu aos interessados pela compra dos pacotes de viagens, não fazendo qualquer sentido a pretensão de que a autoria da fotografia seja esclarecida em jornais de grandes circulações (art. 108 da LDA). No mesmo sentido, os danos materiais, que não foram comprovados.

Diante do exposto, o magistrado condenou a agência de viagens ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo