O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que seja mantida condenação de um homem por injúria racial e ameaça contra moradores de Tangará da Serra. A pena estabelecida foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1 mês e 6 dias de detenção (substituída por duas sanções restritivas de direitos), e 19 dias-multa.
O depoimento das vítimas foi amparado pelo dos policiais que estavam no local quando o homem cometeu os crimes de injuria racial e ameaça. Uma das mulheres contou em seu depoimento que o homem insistia que iria matar ela e seus familiares e que, inclusive, já teria comprado uma arma e um soco inglês. Mesmo sendo preso e na presença dos policiais, ele afirmou ao ser solto iria “cobrar” dos vizinhos.
A mulher ainda afirmou que o grupo buscou a Justiça, pois via a necessidade de tomar uma atitude, “porque a gente está aqui em busca de trabalho, e não de confusão”, afirmou.
O relator do recurso (1005854-09.2020.8.11.0055), desembargador Pedro Sakamoto, não considerou as alegações da defesa. “O nervosismo e o estado de embriaguez voluntária do agente não excluem o dolo de injuriar alguém, tampouco o de lhe ameaçar de causar mal injusto e grave, razão pela qual os depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas, atestando a ocorrência de ofensas relacionadas à cor e à origem dos ofendidos, bem como a seriedade das ameaças proferidas pelo acusado, são aptas a sustentar a condenação do réu pelos crimes tipificados nos artigos 140, § 3º, e 147, caput, do Código Penal”, diz o Acórdão.
O magistrado teve o voto acolhido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos, negando provimento ao recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
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