A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1971/25, que estabelece medidas de proteção à primeira infância (crianças de até 6 anos) no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatada em Plenário pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto altera a Lei 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, para incluir como área prioritária a proteção digital das crianças, buscando garantir o uso seguro, consciente e saudável das tecnologias, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Propostas e fundamentos
A relatora destacou que o projeto incorpora sugestões do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, criado pela própria Câmara. Entre as principais recomendações estão:
- fortalecimento do sistema de garantias de direitos;
- criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas;
- formação de redes de apoio a famílias e escolas; e
- combate ao trabalho infantil digital disfarçado de “influência” nas redes sociais.
Flávia Morais ressaltou ainda que a proposta valoriza as interações humanas, brincadeiras reais e atividades lúdicas como elementos centrais do desenvolvimento físico, emocional e social das crianças.
Diretrizes de uso de telas
O projeto determina que a proteção digital da primeira infância siga guias de boas práticas fundamentados em evidências científicas. Entre as orientações estão:
- não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 anos, exceto para videochamadas familiares mediadas por adultos;
- para crianças de 2 a 6 anos, o uso de dispositivos eletrônicos deve ocorrer somente com mediação ativa de adultos, que supervisionem o conteúdo e o tempo de exposição.
Esses guias também deverão:
- estimular experiências presenciais e brincadeiras reais;
- incentivar conteúdos digitais de natureza pedagógica, cultural e educativa; e
- capacitar pais, educadores e profissionais de saúde sobre os riscos e boas práticas no uso das tecnologias.
Educação e conscientização
As instituições de educação infantil deverão evitar o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos, salvo nos casos em que sejam recursos de acessibilidade.
A União será responsável por promover campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do uso precoce e prolongado das telas, além de estimular pesquisas científicas sobre os impactos das tecnologias no desenvolvimento infantil. O projeto também prevê a promoção de boas práticas de design digital, desestimulando funcionalidades que provoquem uso compulsivo, como rolagem infinita e notificações constantes.
Educação digital e combate ao bullying
A proposta inclui medidas na Lei 14.533/2023 (Educação Digital) para priorizar a proteção da primeira infância. Prevê a capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias sobre o uso adequado de telas e a inclusão, nos currículos da educação infantil, de práticas que estimulem o brincar, a socialização e o desenvolvimento linguístico e socioemocional.
O texto também aprimora a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), determinando que as ações de prevenção:
- sejam de médio e longo prazo;
- utilizem metodologias práticas e interativas;
- envolvam famílias, educadores e toda a comunidade escolar; e
- integrem-se ao currículo escolar.
Os dados sobre bullying virtual serão sistematizados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
Denúncia e protocolos de atendimento
O projeto altera ainda a Lei 13.431/2017, incluindo a obrigação de denunciar qualquer ato de violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital. As campanhas de conscientização deverão utilizar linguagem acessível, divulgar os canais de denúncia e garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.
Também estão previstos protocolos nacionais de prevenção e atendimento médico e psicossocial para casos de negligência, abuso, exploração ou outras formas de violência, inclusive as ocorridas no meio digital.
Se aprovada pelo Senado e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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