A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais. A empresa deve indenizar os clientes em R$ 15 mil, por atraso na entrega de um imóvel.
Pelo contrato firmado entre as partes, o imóvel seria entregue em julho de 2017, com uma tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. No entanto, até o momento do ajuizamento da ação não havia sido entregue.
Conforme o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, “É inquestionável o atraso na entrega do imóvel mesmo com a cláusula de prorrogação do prazo por mais 180 dias úteis, eis que o atraso perdura por mais de 3 anos até o presente momento”, frisou.
O magistrado decidiu reduzir o valor dos danos morais, que havia sido fixado em R$ 20 mil, para R$ 15 mil. “O valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas”.
Em seu voto, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho frisou que, “a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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