TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água

Data:

Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor
Créditos: Vanatchanan / Shutterstock.com

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação de um homem que ele teria realizado o lançamento de animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, prejudicando o abastecimento e a qualidade da água local. O crime, previsto no artigo 271, do Código Penal de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde, teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais por terceiras pessoas.

Empregado que recebia propina para não cortar o fornecimento de água é demitido por justa causa
Créditos: makieni / Shutterstock.com

Em primeira instância, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, condenou o acusado a dois anos de reclusão. A defesa interpôs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria.

A relatoria do recurso (0001247-25.2017.815.0261) foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Examinando o caso, ele pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.

TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

“No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade”, frisou o relator.

A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.