TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água

Data:

Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor
Créditos: Vanatchanan / Shutterstock.com

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação de um homem que ele teria realizado o lançamento de animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, prejudicando o abastecimento e a qualidade da água local. O crime, previsto no artigo 271, do Código Penal de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde, teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais por terceiras pessoas.

Empregado que recebia propina para não cortar o fornecimento de água é demitido por justa causa
Créditos: makieni / Shutterstock.com

Em primeira instância, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, condenou o acusado a dois anos de reclusão. A defesa interpôs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria.

A relatoria do recurso (0001247-25.2017.815.0261) foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Examinando o caso, ele pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.

TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

“No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade”, frisou o relator.

A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.