TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água

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Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação de um homem que ele teria realizado o lançamento de animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, prejudicando o abastecimento e a qualidade da água local. O crime, previsto no artigo 271, do Código Penal de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde, teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais por terceiras pessoas.

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Em primeira instância, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, condenou o acusado a dois anos de reclusão. A defesa interpôs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria.

A relatoria do recurso (0001247-25.2017.815.0261) foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Examinando o caso, ele pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.

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"No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade", frisou o relator.

A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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