A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de apropriação indevida de bens e proventos previdenciários, além de exposição a perigo à integridade e à saúde física ou psíquica do marido idoso.
O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0805241-56.2022.8.15.0001, originária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. O juiz convocado Eslu Eloy Filho foi o relator do processo.
A ré foi sentenciada a uma pena de 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão, e 3 meses e 13 dias de detenção, bem como ao pagamento de 22 dias/multa, de acordo com as violações dos artigos 99 e 102 da Lei 10.741/2003. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Os fatos se desenrolaram quando a polícia recebeu uma denúncia pelo Disque 100, relatando que um idoso de 89 anos teria sido vítima de abandono e violência psicológica por parte de sua esposa, que também atuava como sua curadora. A acusada, uma aposentada, teria se apropriado da aposentadoria do idoso e vendido uma de suas propriedades por R$ 340 mil, usando o dinheiro em seu próprio benefício.
Em audiência, a filha da acusada e da vítima corroborou a versão apresentada na denúncia, acrescentando que seu pai estava vivendo em condições deploráveis e que todo o dinheiro obtido pela ré estava sendo usado para seu próprio benefício. Ela afirmou que a alimentação e higiene do idoso eram inadequadas e que faltavam roupas adequadas para ele. A testemunha também mencionou melhorias após as denúncias.
A ré negou as acusações em seu depoimento, alegando que o idoso havia vendido seus próprios bens, cujo destino do dinheiro era desconhecido devido à sua doença. Ela argumentou que desde a enfermidade do idoso, um cuidador foi colocado em sua residência e acusou sua filha de realizar saques de dinheiro do idoso sem sua permissão.
O juiz relator do caso, Eslu Eloy, ressaltou que “apesar das negações da apelante, esposa da vítima, é importante observar que os depoimentos das testemunhas na fase judicial, sob a vigência do contraditório e da ampla defesa, esclareceram a ocorrência do crime de exposição a perigo de pessoa idosa”.
O magistrado também enfatizou que o processo demonstrou que a apelante apropriou-se indevidamente de bens pertencentes ao seu esposo, um idoso, e de seus rendimentos, visando ao seu benefício pessoal. A decisão ressalta a importância de proteger e garantir o bem-estar dos idosos e de responsabilizar aqueles que cometem crimes contra eles.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –(TJDFT).
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