A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou ao Estado da Paraíba a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril esquerdo e direito da idosa Maria das Dores Bento da Silva. A decisão foi tomada à unanimidade, em sessão do órgão fracionário do TJPB, realizada na última quinta-feira (23), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ente público, que alegava “sua ilegitimidade passiva”, afirmando ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o financiamento da cirurgia.
Ao proferir o voto, o relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, observou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que os entes públicos são responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e serviços médicos necessários à garantir a saúde e a vida das pessoas carentes. Com isso, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva.
Do mesmo, o magistrado lembrou que o direito à saúde é uma garantia constitucional, extensiva a todos, e é um dever do Estado, devendo ser assegurado pelo ente público mediante a implementação de políticas sociais e econômicas.
“Não visualizo a inexistência de direito subjetivo à agravada, uma vez que foram acostadas provas da necessidade de tratamento indicado, de modo que, submetê-la a questões orçamentárias e burocráticas seria o mesmo que colocar em segundo plano o direito à vida e à saúde, protegidos em nossa Carta Magna”, afirmou Ricardo Porto, acrescentando que o laudo médico sobre a situação da paciente foi lavrado em formulário da rede pública de saúde, “fazendo denotar que a postergação da realização do procedimento pode prejudicar a saúde da paciente”.
Autoria: Gecom/TJPB
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
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