A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento a um recurso do município de Campina Grande contra sentença, proferida nos autos de Embargos à Execução manejados pelo Itaú Unibanco S/A, que determinou minorar de R$ 200 mil para R$ 50 mil a multa aplicada pelo Procon ao banco.
Conforme o município a multa aplicada em desfavor do banco foi baseada no descumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de forma proporcional e razoável, devendo a interferência do judiciário se restringir à legalidade do procedimento, o que fora cumprido pela edilidade.
O município aduziu, ainda, que o banco é recorrente em descumprir as normas, devendo ser mantida a multa aplicada administrativamente.
O relator do processo (0819461-64.2019.8.15.0001), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no exame do caso, disse que embora a aplicação da multa seja legal, o montante fixado não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade assegurados constitucionalmente, na medida em que não considera a gravidade da infração.
“A multa no valor de R$ 200.000,00 se mostrou um exagero, com uma questão que não expõe o consumidor a danos em sua saúde ou honra, apenas a meros dissabores do cotidiano da vida. Portanto, a minoração para R$ 50.000,00 mostrou-se mais adequada a combater a recalcitrância do banco em atender as normas municipais”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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