TJRO desenvolve ferramenta para intimação automática via Processo Judicial Eletrônico – PJe

Data:

A coordenadoria de informática do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) desenvolveu ferramenta de comunicação entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para permitir que as decisões lançadas no sistema sigam automaticamente para publicação no diário. Com isso, será possível a intimação das partes e advogados a partir da integração, pelo Diário da Justiça, com exceção daqueles que, por indicação legal, são intimados pessoalmente no processo – Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Procuradoria e demais órgãos afins.

De acordo com a corregedoria, o módulo de intimação está sendo utilizado em fase experimental na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, com projeto de expansão para as demais varas do estado, assim que ajustadas as devidas particularidades, conforme cronograma de implantação a ser definido pelo Comitê de Tecnologia da Informação do TJRO. O setor articula o projeto também com o Comitê Gestor do PJe, o qual possui representantes de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MP.

Já com relação às determinações do novo Código de Processo Civil, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) informa que foram cadastrados os entes federativos no PJe, e que para as demais implementações referentes à citações digitais depende da disponibilização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da plataforma de comunicações processuais, conforme a Resolução 234 do CNJ.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia via Conselho Nacional de Justiça

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.