A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negou a absolvição a dois homens, em recursos de apelações, mantendo assim as condenações deles pelas práticas dos crimes de extorsão e usura (agiotagem). Os réus cobravam juros que variavam de 8% e 10% sobre o valor emprestado ao mês; devido a isso havia vítima que mal conseguia pagar os juros da dívida.
Os crimes aconteceram nos anos de 2015 e 2016. Um dos réus era funcionário público de uma empresa estatal, na época dos fatos.
Os réus são acusados de emprestar dinheiro com juros ilegais para comerciantes e servidores públicos e quando estes não conseguiam pagar eram ameaçados. Os dois homens exigiam a venda de imóveis, carros ou que as vítimas fizessem empréstimos bancários; ou vendessem licença-prêmio, quando eram servidores públicos. Eles ainda ameaçavam as vítimas de morte, assim como seus familiares.
Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, um dos agiotas mostrou ter grande poder econômico ao ameaçar a uma das vítimas: “tenho mais de 20 milhões em patrimônio, três milhões emprestado aí na rua, eu não vou perder dinheiro com o senhor não, eu resolvo as coisas na bala, não é na justiça, não”, o que deixou extremamente atemorizado o servidor público, que teve confiscado seu carro pelos condenados.
A decisão colegiada narra, ainda, que, “no caso dos autos, os réus ameaçaram e constrangeram as vítimas apossando-se de bens e valores de ofendidos distintos, em condições de tempo, lugar e forma de execuções diversas”.
Cada réu teve a condenação mantida em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de extorsão, e 7 meses de detenção pelo crime de usura. Como o processo tramita em segredo de justiça, os nomes das partes não podem ser divulgados.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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