Acusado de tráfico de entorpecente e associação, Wanderley Alves da Silva teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta terça-feira, 5. Ele foi preso em flagrante, dia 30 de julho de 2017, juntamente com uma mulher de nome Letícia, com 2 quilos de cocaína.
Inconformado com a decretação de sua prisão pelo juízo de 1º grau, por meio de advogado constituído para sua defesa, Wanderley Alves ingressou com habeas corpus pedindo a sua liberdade sob alegação de ser, entre outros, pessoa honesta e inocente. Segundo a sua defesa, Letícia assumiu a propriedade do entorpecente.
Para o relator do habeas corpus, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os indícios de materialidade e autoria dos crimes recaem, também, sobre o paciente. A droga estava no banco de passageiro do carro de Letícia, pessoa com quem o paciente (Wanderley) estava no momento da prisão. E a alegação de que a droga tenha sido assumida por sua comparsa, é uma questão a ser discutida em momento oportuno, não sendo possível por meio de habeas corpus. Além disso, o paciente não juntou documentos comprovando suas alegações.
Consta no voto do relator, “que o delito de tráfico de drogas gera repercussão negativa na sociedade, causando-lhe consequências devastadoras como, por exemplo, arrasar as famílias dos usuários e impulsionar outras práticas delitivas, além de aumentar os gastos da administração com saúde, segurança pública e com a máquina do Poder Judiciário, o que demonstra, inequivocamente, a necessidade de preservação da ordem pública”. E, no caso, o paciente teve sua prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal.
Habeas Corpus n. 0004153-97.2017.8.22.0000