TJPB condena Mãe Rainha Viagens e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo

Data:

TJPB condena Mãe Rainha Viagens e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo | Juristas
Créditos: WHITE RABBIT83/shutterstock.com

Trata-se de Apelação Cível nº 0000199-82.2013.815.2003, movida por José Pereira Marques Filho e seu advogado Wilson Furtado Roberto, em face de Mãe Rainha Viagens e Turismo.

Em decisão da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, o juiz julgou improcedentes os pedidos do apelante na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela, em face da Mãe Rainha Viagens e Turismo.

Na oportunidade, José Pereira alegou ser fotógrafo profissional e que três fotografias de sua autoria foram utilizadas indevidamente pela empresa promovida, sem autorização ou créditos referentes à obra, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

Em posição contrária à juíza de direito, que afirmou inexistirem os requisitos essenciais da responsabilização civil do apelado, o desembargador trouxe à tona a Lei nº 9.610/98 (Lei de direitos autorais), que estatuiu a forma de utilização de obra fotográfica, determinando, ainda, a indicação do nome do autor, quando a imagem for empregada por terceiro. A não observância ao regramento inserto na lei impõe a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor.

Dos pedidos declinados pela parte autora, apenas os danos materiais não foram atendidos. Para o magistrado, o conjunto probatório apresentado não confirma satisfatoriamente a ocorrência de ofensa patrimonial, não se valendo para tanto a mera alegação do postulante.

Assim, o desembargador condenou a promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de dano moral, à abstenção de utilizar da obra contrafeita, e à publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o apelante, como autor da foto.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo