TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção.
Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

Créditos: Pannawat | iStock

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido e ele recorreu ao TJSC. Para não perder o prazo de inscrição, o docente impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito e do secretário municipal de Educação, com pedido de tutela de urgência, para realizar a inscrição diante da suposta ilegalidade, defendendo provimento do recurso e reforma integral da decisão proferida na comarca.

Créditos: stockce | iStock

De acordo com o relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, o momento foge ao contexto normal e não há como garantir integralmente a saúde desses professores, que devem resguardar-se em suas residências até que a situação esteja controlada. “Ora, não é razoável obrigar o administrador a expor professores temporários pertencentes ao grupo de risco, de modo que, aparentemente, a limitação de participação no certame é legítima”, anotou o relator em seu voto.

Créditos: sergign / Shutterstock.com

Por unanimidade o colegiado entendeu que, situações adversas demandam soluções diferenciadas e, de acordo com o fato concreto, a situação exposta não acarreta violação aos princípios constitucionais.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Contrafação de programa de computador gera dever de indenizar

0
Uma empresa que usou programas sem licença da Adobe System Incorporated e da Microsoft Corporation praticou contrafação, que é a reprodução sem autorização do autor de obra protegida por direitos autorais. O ato, considerado ilícito, gera dever de indenizar.