TJSC reconhece impenhorabilidade de verba oriunda de bolsa universitária por sua natureza alimentar

Data:

portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a impenhorabilidade dos valores provenientes de bolsa universitária destinados à manutenção educacional. Em razão disso, uma instituição financeira foi condenada a restituir a uma estudante do município de Blumenau a quantia de R$ 13.128,92, acrescida de juros e correção monetária.

A universitária ajuizou ação de restituição de valores em face de cooperativa de crédito da região do Vale do Itajaí, após ter sido realizado débito automático em sua conta corrente sobre valores oriundos de bolsa de estudos concedida pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), instituído pelo Decreto Estadual nº 470/2020. O desconto ocorreu em razão da inadimplência de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira.

Conforme destacado nos autos, a estudante foi selecionada para o programa por atender ao critério de carência socioeconômica, sendo a bolsa destinada a suprir necessidades básicas e assegurar sua permanência no ensino superior. O juízo de origem reconheceu a ilegalidade da retenção e condenou a cooperativa à devolução dos valores, ao fundamento de que o programa tem como objetivos estimular o acesso e a permanência no ensino superior, bem como fomentar o desenvolvimento regional.

Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso de apelação, sustentando que a verba não teria destinação vinculada diretamente ao custeio da graduação, podendo ser utilizada livremente pela beneficiária. Alegou, ainda, que a estudante se encontrava inadimplente e que o débito automático decorreu de cláusula contratual regularmente pactuada.

Ao apreciar o recurso, o colegiado negou-lhe provimento, por unanimidade. O relator ressaltou que, embora haja autorização contratual para débito automático, tal circunstância não afasta a proteção legal conferida a verbas de natureza alimentar. Destacou que, no caso concreto, a bolsa universitária foi concedida com base em critério de vulnerabilidade socioeconômica e possui destinação específica voltada à subsistência da estudante e à promoção do direito fundamental à educação.

Segundo consignado no voto, o valor creditado na conta da autora ostenta natureza alimentar e finalidade educacional, razão pela qual não pode ser objeto de constrição ou compensação para satisfação de dívida privada, ainda que decorrente de relação contratual válida.

Apelação nº 5022263-68.2023.8.24.0008.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo