TJSP decide que pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas

Data:

TJ-SP decide que pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas
Créditos: vadimguzhva | iStock

O TJSP obrigou um casal a regularizar a vacinação do filho de 3 anos. Para o tribunal, ele não pode deixar de vacinar a criança por liberdade filosófica ou religiosa, já que esse direito não têm caráter absoluto quando atinge terceiros. Caso os pais não cumpram a decisão em 30 dias, o Conselho Tutelar deverá buscar e apreender a criança para garantir a imunização.

O MP-SP levou o caso ao Judiciário ao ser informado que a criança nunca tinha sido vacinada por opção dos pais, que disseram que optaram por um crescimento com “intervenções mínimas” e que o filho estava saudável e que não ia à escola, estando assim “longe de riscos de infecções”. O casal ainda disse que há substância cancerígena na conservação das vacinas.

A sentença de primeira instância foi favorável aos pais. O juiz reconheceu que há riscos graves e proporcionalmente superiores aos benefícios da vacinação. Ele disse que não há negligência no caso, já que a criança recebe acompanhamento médico. Por fim, reconheceu a existência de opção da família em assumir os riscos decorrentes da não vacinação.

A Câmara Especial do TJ-SP derrubou a sentença por acreditar que não há base científica na afirmação dos genitores e que a tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta. O desembargador lembrou que o estudo que apontava os riscos da substância cancerígena na conservação das vacinas foi desmentido pela própria revista que o publicou.

Ele pontuou o aumento no número de epidemias de doenças já erradicadas devido à falta de vacinação, o que fez com que publicações especializadas recomendassem a imposição de vacinação mandatória como forma de garantir a saúde de cidadãos em geral. E ainda disse não haver evidências científicas que justifiquem a conduta dos pais que optam por mera convicção pessoal pela não vacinação do filho. 

O desembargador pontuou que a liberdade de exercer o poder familiar encontra limites absolutos no interesse objetivo da saúde, do bem estar e da integridade da criança: “Equivale dizer que escolhas feitas pelos genitores, em virtude de convicções particulares e individuais e que tenham efeitos sobre os filhos menores, não poderão representar a estes qualquer prejuízo em relação aos interesses maiores descritos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Para ele, a recusa à vacinação obrigatória não caracteriza exercício legítimo de um direito perante o Estado, mas ato ilícito, por ofensa a normas de tutela individual da saúde da criança e da incolumidade pública. E completa que não subsiste a alegação de conflito de direitos fundamentais, já que “prevalece, nestes casos, a tutela de ordem pública sobre a saúde, ensejando, em casos extremos, até a suspensão ou destituição do poder familiar, consubstanciado no descumprimento de obrigações decorrentes do poder familiar”.

Processo: 1003284-83.2017.8.26.0428

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo