O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu como inconstitucional a lei municipal nº 3.639/20, que proíbe entidades protetoras de animais, com sede em outros municípios de angariarem recursos na cidade de Itápolis.
Conforme o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2050728-79.2021.8.26.0000), no caso houve violação ao princípio da Separação dos Poderes.
O magistrado destacou que as competências de cada Poder estão delimitadas expressamente na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não se admitindo o ingresso de um Poder na área de atuação preponderante de outro Poder. Também ressaltou que não há, entre o Legislativo e o Executivo, subordinação administrativa ou política, mas sim um entrosamento de funções e de atividades político-administrativas.
“A lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer regra atinente à organização e funcionamento de órgãos da Administração Pública invadiu seara da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e da reserva da Administração, vez que determina que a fiscalização seja realizada por meio de agentes fiscais da prefeitura municipal com o auxílio da Guarda Civil Municipal (art. 2º), além de determinar a prática de atos típicos e ordinários de Administração Pública, ao determinar que a Prefeitura Municipal deverá sinalizar publicamente por meio de placas a proibição objeto da lei em comento (art. 4º)”, apontou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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