TJSP mantém absolvição por insuficiência probatória em ação penal por roubo

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Créditos: Zolnierek | iStock

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença absolutória proferida pela 5ª Vara Criminal da Capital, nos autos de ação penal em que se imputava ao réu a prática do crime de roubo, por ausência de provas suficientes para sustentar o decreto condenatório.

Conforme a denúncia, o acusado teria participado de roubo de veículo e de objetos diversos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Dois corréus foram presos em flagrante na posse do automóvel subtraído e, no curso da investigação, laudo pericial papiloscópico identificou fragmentos de impressão digital atribuídos ao réu no interior do veículo. Não obstante, o acusado não foi reconhecido pelas vítimas do delito.

Ao apreciar o recurso ministerial, o relator, desembargador Leme Garcia, consignou que a versão apresentada pelo réu mostrou-se harmônica com o conjunto probatório, tendo ele admitido apenas que esteve no interior do automóvel, o qual se encontrava na posse de um amigo durante uma confraternização, sem conhecimento prévio de que se tratava de bem produto de crime.

Destacou o relator que inexistem nos autos elementos probatórios aptos a demonstrar, de forma segura e consistente, a autoria delitiva, subsistindo apenas indícios insuficientes para embasar a condenação. Diante da fragilidade do acervo probatório, concluiu ser imperiosa a manutenção da absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1521115-86.2019.8.26.0050.

(Com informação do TJSP)

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