TJSP mantém condenação de condomínio por corte irregular de água de moradora

Data:

Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações
Créditos: slonme / shutterstock.com

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, que condenou o condomínio a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora que teve seu fornecimento de água cortado devido ao atraso em suas cotas condominiais. O montante da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil.

Conforme os documentos do processo, a autora deixou de quitar parcelas referentes às taxas de condomínio devido a dificuldades financeiras e foi comunicada que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água interrompido, o que acabou acontecendo em sua unidade.

construtora
Créditos: Lonely Love | iStock

A desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, concluiu que a conduta do condomínio foi claramente ilícita. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.

Ela argumenta que não existe justificação válida para que o condomínio recorra a métodos constrangedores de cobrança, como os utilizados, uma vez que a legislação estabelece diretrizes para possíveis cobranças de cotas condominiais.

“A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.