Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou um ex-funcionário de faculdade estadual a 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de peculato/desvio de recursos públicos.
Consta dos autos (0025697-85.2016.8.26.0576) que, entre agosto de 2014 e junho de 2016, o réu teria se apropriado de dinheiro público, em razão do cargo que ocupava na instituição. O valor superou os R$ 600 mil. Ele trabalhava no departamento de pessoal da faculdade e teria burlado o sistema de pagamentos, por meio de alterações nos arquivos bancários. Foram 73 crimes praticados pelo acusado, sendo 19 deles por apropriação de verbas para pagamento de férias e 54 referentes a verbas destinadas ao pagamento de vales-alimentação dos funcionários.
O desembargador Sérgio Ribas, relator do recurso, ressaltou que “tanto a materialidade como a autoria ficaram plenamente comprovadas pelas provas dos autos, considerando-se, ainda, a confissão do acusado. A condenação era medida de rigor e fica mantida.”
“Se considerarmos os termos da confissão do acusado, fato é que apesar de ele ter admitido a prática dos crimes, procurou justificar a sua conduta, alegando que, em um primeiro momento foi um erro sistêmico, mas que resolveu ficar com os valores, devido a problemas financeiros na família e que pretendia corrigir e devolver a quantia depois, o que não o fez. Ao contrário, repetiu a conduta por quase dois anos. Além disso, não demonstrou arrependimento”, frisou o magistrado.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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