TJSP mantém condenação de homem por distribuição de pornografia infantil em aplicativos

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Foi mantida, pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a sentença que condenou homem que armazenou e distribuiu material contendo pornografia infantil por meio de aplicativos e programas. A pena fixada foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Conforme os autos (0002392-23.2019.8.26.0526), o réu trocou material pornográfico infantil por meio de diversos aplicativos no período de 2017 a 2019. Certa vez, o acusado enviou tal conteúdo a destinatário desconhecido e a mensagem foi interceptada pelo sistema de moderação do próprio aplicativo utilizado e encaminhada à Polícia Federal. Foi realizada busca e apreensão na residência do réu, em que foram apreendidos diversos equipamentos contendo fotos e vídeos.

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O relator do recurso, desembargador Gonçalves Júnior, afirmou que a prova nos autos aponta claramente o acusado como autor dos crimes. “A alegação de que o apelante não disponibilizou os vídeos e as imagens de crianças, e apenas as mantinha armazenadas, não prospera, pois, conforme documentos nos autos, verificou-se que houve a transmissão de imagem de nítido conteúdo pornográfico infantil pelo usuário cujos ‘first name’ (primeiro nome) e ‘last name’ (último nome) condizem exatamente com o usuário relatado pelo apelante”, destacou.

O magistrado ressaltou que “o simples armazenamento e o compartilhamento, como no caso em questão, são suficientes para a consumação dos crimes, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico ou animus consciente e consistente em armazenar e compartilhar vídeos contendo pedofilia com crianças e/ou adolescentes.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Modelo Inicial - Ação Condenatória - Pretensão de Anular o Ato...

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A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02). Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03). Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018: