Em votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter entendimento da 1ª Vara de Bariri que condenou homem por extorsão e ameaça contra o pai. A pena foi fixada em sete anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, mais um mês de detenção, em regime inicial fechado.
Consta nos autos do processo (1500526-03.2020.8.26.0062), que o réu constantemente exigia dinheiro do pai, um idoso de 78 anos, para comprar drogas e pagar dívidas com traficantes. Numa ocasião, ameaçando atear fogo na casa, obrigou o homem a lhe entregar R$ 8,3 mil. Depois disso, foram decretadas medidas cautelares de proibição de contato e aproximação com a vítima. O filho, entretanto, descumpriu a decisão judicial e invadiu a residência do pai, portando um amolador de facas e exigindo R$ 15,6 mil. Para pedir socorro e distrair o acusado, o idoso alegou que iria buscar dinheiro na casa de seu outro filho e se dirigiu até lá, onde a nora também foi ameaçada.
O desembargador Edison Brandão, relator do recurso, destacou que, “Diante de tal panorama não restam dúvidas sobre a ocorrência das condutas descritas na inicial. A alegação defensiva de que nunca proferiu ameaças ou extorquiu o pai vai de encontro às medidas cautelares obtidas judicialmente, bem como às palavras dos ofendidos”.
Em seu voto, o magistrado apontou ser impensável a desclassificação do ocorrido para exercício arbitrário das próprias razões, “pois as exigências realizadas foram desconexas com qualquer fundamento, nem direcionados a fazer valer qualquer direito”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000