TJRJ nega indenização por atraso na entrega de imóvel após parte celebrar acordo extrajudicial

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Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi negado pela 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), recurso de uma mulher que solicitava indenização, por danos morais e materiais, por suposto atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, pela construtora Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. A mulher e a empresa haviam estabelecido um acordo extrajudicial com pagamento de indenização.

A mulher, segundo as informações do processo (0032723-84.2016.8.19.0203) comprou um apartamento em construção. Houve atraso na entrega das chaves, reconhecido pela empresa. As partes firmaram um acordo, e houve pagamento de indenização pela demora.

No entanto, após este acordo, a mulher alega que houve um novo atraso, desta vez de cinco meses. Mas os desembargadores consideraram que não ficou comprovado que o segundo atraso tenha ocorrido por conduta da construtora.

“São necessárias medidas de cunho burocrático até a entrega das chaves, como, por exemplo, a instalação do condomínio e o registro das unidades, algumas das quais são alheias ao controle da própria Empreendedora. Em verdade, limitou-se a recorrente a destacar o decurso de cinco meses até a entrega das chaves, sem, contudo, comprovar a devida causalidade com a atuação da Construtora”, escreveu o desembargador relator do processo Sérgio Nogueira de Azeredo.

Sobre o pedido de dano moral, relativo ao primeiro período de atraso, os magistrados consideraram que, pelos termos do acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, já está abarcado na indenização paga anteriormente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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