A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de réu acusado de sonegação de R$ 2.464.268,73 em imposto. A pena foi aumentada para cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos (0023834-33.2010.8.26.0050) que a empresa de propriedade do réu inseriu créditos de ICMS sem a devida comprovação da aquisição das mercadorias por meio de notas fiscais. Além disso, o acusado e seu sócio não apresentaram livros contábeis e arquivos solicitados pela fiscalização.
Segundo o desembargador Moreira da Silva, relator da apelação, o crime foi comprovado “não apenas pela farta documentação juntada aos autos, mas também pelas palavras seguras e convincentes da fiscal de rendas no sentido de que o acusado inseriu dados inexatos acerca do recolhimento do ICMS, no sistema da Receita Federal, bem como deixou de fornecer notas fiscais e livros contábeis, no prazo solicitado pelo Fisco, de forma a burlar a fiscalização tributária, causando prejuízo ao erário no total de R$ 2.464.268,73”.
Para o magistrado, o réu conhecia a irregularidade fiscal e agiu propositalmente para se beneficiar com o crédito indevido, devendo a pena fixada em 1º grau ser aumentada devido aos maus antecedentes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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