TJSP mantém condenação por porte ilegal de arma de uso restrito e desobediência

Data:

arma de fogo
Créditos: mblach / Envato Elements

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e desobediência, conforme sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. As penas totalizam três anos de reclusão e 15 dias de detenção, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, o réu portava, sem autorização legal, uma pistola e munições de uso restrito enquanto discutia com a companheira em via pública, empunhando a arma. A situação foi presenciada por transeuntes, que acionaram a Polícia Militar.

No local, os policiais determinaram que o acusado largasse a arma, ordem que não foi atendida. Diante da resistência, foi necessário o uso progressivo da força e a utilização de algemas para contê-lo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Zilli, rejeitou a tese defensiva de inimputabilidade, que se baseava em suposta embriaguez e problemas auditivos do réu. Segundo o magistrado, a alegada surdez parcial não foi comprovada nos autos, e a ingestão voluntária de álcool, ainda que caracterizada, não afasta a culpabilidade penal, independentemente do grau de embriaguez.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1501977-88.2023.8.26.0537.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo