Toffoli extingue notícia-crime contra Augusto Aras e Lindôra Araújo

Data:

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu notícia-crime apresentada por sete senadores que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação.

A notícia-crime foi apresentada pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Os senadores sustentavam na Petição (PET 10489), que Aras e Lindôra teriam atuado para blindar o presidente da República, Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo, ao promover o arquivamento de sete das 10 apurações preliminares abertas para investigar delitos de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Segundo Toffoli não cabe ao Supremo instaurar, a pedido de parlamentares, investigação criminal ou procedimento administrativo contra as autoridades da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte”. ressaltou.

A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), de acordo com o ministro, estabelece que a promoção de ação penal pública contra o procurador-geral da República cabe ao subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

Ele destacou que, não há como o Judiciário exercer juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, pois se trata de atribuição exclusiva do Ministério Público. “Havendo solução no sistema normativo-constitucional não há qualquer providência a ser adotada por esta Corte”, reforçou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.