Toffoli extingue notícia-crime contra Augusto Aras e Lindôra Araújo

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Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu notícia-crime apresentada por sete senadores que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação.

A notícia-crime foi apresentada pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Os senadores sustentavam na Petição (PET 10489), que Aras e Lindôra teriam atuado para blindar o presidente da República, Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo, ao promover o arquivamento de sete das 10 apurações preliminares abertas para investigar delitos de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Segundo Toffoli não cabe ao Supremo instaurar, a pedido de parlamentares, investigação criminal ou procedimento administrativo contra as autoridades da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte”. ressaltou.

A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), de acordo com o ministro, estabelece que a promoção de ação penal pública contra o procurador-geral da República cabe ao subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

Ele destacou que, não há como o Judiciário exercer juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, pois se trata de atribuição exclusiva do Ministério Público. “Havendo solução no sistema normativo-constitucional não há qualquer providência a ser adotada por esta Corte”, reforçou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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