Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu o recurso de trabalhador vítima de ofensas racistas e condenou uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) a indenizá-lo, em R$ 30 mil. O trabalhador que atuava como porteiro chamado de “negro safado” por um zelador.
Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao empregado, “inclusive para os moradores e demais empregados”, como “macaco”, “negro safado” e “gay”.
Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial afirmou que o controlador sempre foi tratado com todo o respeito e que ele “nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos”.
Em 1ª instância a empresa empregadora foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil. O trabalhador recorreu.
A relatora do recurso (1002479-27.2016.5.02.0221), ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. Ela observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como “preto safado” e “macaco”, além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de “negro safado” e “gay”. “Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado”, ressaltou a relatora.
Em seu voto a magistrada defendeu o restabelecimento da sentença que fixou o valor de R$ 30 mil para a indenização. Ela lembrou que o trabalhador estava em posição vulnerável na dinâmica empregatícia.
Nesse sentido, afirmou que o valor de R$ 5 mil fixado pelo Regional não se mostra razoável pelo teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, a reiteração e a publicização das agressões.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
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