Trabalhos como Aluno Aprendiz podem ser contabilizados para acessar aposentadoria especial. Este modelo de aposentadoria é devido a quem trabalhou em atividades que coloquem a saúde em risco. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região.
A corte negou provimento à recurso do Instituto nacional de Seguro Social (INSS). A sentença é fundamentada em dois argumentos centrais.
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Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade deve ser enquadrada de acordo com a legislação vigente à época. Ou seja, vale a lei em curso o tempo de trabalho. Conforme a legislação no período, bastava que a atividade se inserisse em Decretos do Poder Executivo para poder fazer jus à aposentadoria especial.
Relator do recurso, o juiz federal Leandro Saon da Conceição Bianco, lembrou que o então Aluno Aprendiz desempenhou tarefas de aprendizagem industrial e trabalhos práticos com mecânica, metalurgia e eletricidade. O escopo de trabalho incluía contato com pressão sonora elevada e agentes químicos diversos.
Vale lembrar: a exposição a agentes químicos é uma das condições exigidas para o acesso à aposentadoria especial. À época, a exposição a ruídos acima de 80 decibéis também contemplava o direito.
O magistrado destacou que o trabalho foi exercido de forma permanente. Assim, deferindo argumento do INSS de que a exposição ao risco não seria habitual.
Processo 0001918-73.2007.4.01.3801/MG
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).