Transferência indevida de domicílio eleitoral gera danos morais

Data:

Transferência indevida de domicílio eleitoral gera danos morais | Juristas
Créditos: I’m friday/Shutterstock

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União a pagar danos morais a uma eleitora que reside em Itaberá (SP) e teve o domicilio eleitoral transferido de forma indevida para a cidade de Antonina do Norte (CE) e, por isso, não pode votar nas eleições de 2006 e 2010.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente sob o fundamento de que o direito ao voto é uma obrigação imposta constitucionalmente, sendo impossível presumir a existência de dano moral diante da impossibilidade de voto.

Ao analisar a questão no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, pontuou que o dano sofrido pela autora é identificado com a transferência equivocada de domicílio eleitoral, o que resulta no dever de indenizar, uma vez que ela foi impedida de exercer o direito ao voto nas eleições que ocorreram naquela época.

“A simples impossibilidade de votar já configura o alegado dano moral, pois evidente o impedimento ao exercício de direito por parte da autora, não sendo necessária a comprovação de situação vexatória ou eventuais abalos à saúde da parte”, afirmou.

Segundo a desembargadora federal, a autora da ação teve negado um direito constitucionalmente previsto e protegido de se manifestar legitimamente como cidadão, ao ser impedida de exercer seu direito de voto.

É necessário que haja o devido respeito aos direitos constitucionais do cidadão, não se desprezando situações que podem ser erroneamente consideradas como de menor importância, posto que, consabidamente, o direito ao voto somente foi conquistado pelo preço da vida de muitos brasileiros, devendo assim, ser prestigiada a consciência cívica da autora”.

Com esse entendimento, concluiu que ficou presente o ato causador, o dano e o nexo causal, e desta forma, evidenciada a responsabilidade da União para arcar com a indenização a autora da ação.

A magistrada estipulou a indenização no valor de R$ 2 mil, a ser corrigido e acrescido de juros. Para ela, o valor está de acordo com a jurisprudência, pois não representa quantia desprezível e tem o caráter de reprimir a prática da conduta danosa, não sendo valor irrisório e nem abusivo, a ponto de ensejar enriquecimento ilícito do autor.

Apelação Cível 0000591-96.2013.4.03.6139/SP

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo