A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.
A carga, que deveria ser levada de uma pequena comarca do sul do Estado para a cidade de Ribeirão Preto (SP), foi subcontratada pela transportadora a outra empresa do ramo. Esta última utilizou o método de gerenciamento de risco conhecido como ‘follow up’, que consiste no monitoramento do transporte por meio de ligações telefônicas entre a central de assistência e o motorista do veículo.
Segundo o contrato entre a transportadora e a seguradora, em casos envolvendo cargas com valor superior a R$ 50 mil, era obrigatório o uso de rastreador e monitoramento via satélite ou GPRS por uma empresa especializada e homologada pela seguradora, ou então a escolta armada por empresa cadastrada na Polícia Federal. Como a empresa não adotou nenhuma dessas medidas, teve seu pedido de indenização negado em primeira instância.
O relator do processo (0301544-75.2016.8.24.0282) afirmou que “a negativa da cobertura securitária se sustenta, uma vez que diante da violação às cláusulas de gerenciamento de risco, a requerente infringiu as necessárias cautelas de segurança e aumentou a possibilidade para que o fatídico evento ocorresse. (…) A validade da referida cláusula é inquestionável, porque sua previsão se harmoniza às regras gerais da relação securitária, equacionando probabilidade/risco, cujo reflexo imediato resulta na valoração do prêmio, não acarretando desequilíbrio contratual”.
Diante disso, a 5ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão de negar a indenização à transportadora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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