
Transposição de servidores sem concurso público e a Constituição
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei municipal que permitiam a transposição de agentes de trânsito para a carreira de guarda municipal sem a realização de concurso público. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público e envolveu o município de Palhoça (SC).
Entenda o caso
A controvérsia surgiu após uma lei complementar municipal permitir a transferência de agentes de trânsito para a carreira de guarda municipal, em decorrência da reorganização administrativa. A mudança previa a participação dos servidores em um curso de formação, sem a realização de um novo concurso público.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que as duas carreiras possuem atribuições e características distintas. Por isso, a participação em um curso de formação não seria suficiente para legitimar o ingresso em outra carreira pública.
Concurso público é requisito constitucional
A decisão reforçou a aplicação do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos e empregos públicos.
O entendimento também está relacionado à Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é inconstitucional a investidura, sem concurso público específico, em cargo que não integra a carreira na qual o servidor foi anteriormente investido.
O tribunal destacou que o aproveitamento de servidores em outra carreira depende do atendimento conjunto de critérios como compatibilidade das atribuições, escolaridade exigida, condições de ingresso e remuneração.
Decisão e efeitos para os servidores
Com o julgamento, foram declarados inconstitucionais os dispositivos da legislação municipal que permitiam a transposição, e o reenquadramento dos servidores foi anulado.
A decisão também estabeleceu medidas para regularizar a situação funcional dos trabalhadores e preservar os valores recebidos de boa-fé durante o período em que exerceram as novas funções.
O caso reforça a importância da observância das regras constitucionais de acesso aos cargos públicos, especialmente quando a Administração promove alterações na estrutura de suas carreiras.
(Com informações do ConJur)
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