TRF-2 mantém multa por manipulação de mercado com divulgação de informações enganosas

Data:

divulgação de remuneração
Créditos: Utah778 | iStock

A divulgação reiterada de informações otimistas e sem respaldo fático com o objetivo de influenciar investidores e inflar o preço de ações configura manipulação de mercado e pode ensejar sanções administrativas. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região restabeleceu multa de R$ 400 mil aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a um blogueiro do setor financeiro.

O caso teve origem em processo administrativo instaurado pela CVM para apurar irregularidades envolvendo ações da empresa RJCP Equity. Segundo a autarquia, o acionista controlador da companhia teria estruturado um esquema para induzir o mercado a erro e valorizar artificialmente os papéis.

De acordo com as investigações, houve aumento de capital baseado em imóveis superavaliados e divulgação frequente de fatos relevantes com promessas de investimentos considerados irreais ou exagerados. Além disso, informações sobre o fracasso dessas negociações eram omitidas ou divulgadas com atraso, comprometendo a transparência.

A CVM apontou ainda que o blogueiro atuava em conjunto com o controlador, recebendo ações da empresa como forma de remuneração. Em seu site, ele publicava conteúdos excessivamente positivos e divulgava informações privilegiadas, como a suposta expansão internacional da companhia, com o objetivo de atrair investidores.

A estratégia consistia em elevar artificialmente o valor das ações para, posteriormente, vendê-las com lucro. Segundo a autarquia, tanto o controlador quanto o blogueiro se beneficiaram financeiramente da prática.

Ao ser penalizado, o investidor buscou anular a multa na Justiça, alegando que suas operações eram regulares e baseadas em informações públicas. Ele também apresentou laudo pericial indicando que suas transações representavam menos de 2% do volume negociado, o que, segundo sua defesa, seria insuficiente para impactar o mercado.

Em primeira instância, a penalidade foi anulada por questões procedimentais. No entanto, a CVM recorreu, sustentando que a infração não dependia do volume negociado, mas da conduta de indução em erro por meio de informações enganosas.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, acolheu os argumentos da autarquia. O magistrado destacou que a manipulação de mercado, vedada pela Resolução CVM 62/2022 (que atualizou a Instrução CVM 08/1979), não exige grande volume de negociações, podendo se caracterizar pela disseminação de dados falsos ou distorcidos capazes de influenciar investidores.

O relator também ressaltou que ficou comprovado o conluio entre o blogueiro e o controlador da empresa. Enquanto incentivava o público a adquirir ações com base em um cenário artificialmente positivo, o investidor vendia seus próprios ativos, obtendo lucro com a valorização induzida.

Assim, o tribunal concluiu que a baixa representatividade das operações no volume total negociado não afasta a configuração da infração, uma vez que o núcleo da conduta foi a indução de investidores a erro, com impacto nas condições de negociação do mercado.

Clique aqui para ler o relatório
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 5002658-39.2020.4.02.5101

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo