TRF-2 mantém multa por manipulação de mercado com divulgação de informações enganosas

Data:

divulgação de remuneração
Créditos: Utah778 | iStock

A divulgação reiterada de informações otimistas e sem respaldo fático com o objetivo de influenciar investidores e inflar o preço de ações configura manipulação de mercado e pode ensejar sanções administrativas. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região restabeleceu multa de R$ 400 mil aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a um blogueiro do setor financeiro.

O caso teve origem em processo administrativo instaurado pela CVM para apurar irregularidades envolvendo ações da empresa RJCP Equity. Segundo a autarquia, o acionista controlador da companhia teria estruturado um esquema para induzir o mercado a erro e valorizar artificialmente os papéis.

De acordo com as investigações, houve aumento de capital baseado em imóveis superavaliados e divulgação frequente de fatos relevantes com promessas de investimentos considerados irreais ou exagerados. Além disso, informações sobre o fracasso dessas negociações eram omitidas ou divulgadas com atraso, comprometendo a transparência.

A CVM apontou ainda que o blogueiro atuava em conjunto com o controlador, recebendo ações da empresa como forma de remuneração. Em seu site, ele publicava conteúdos excessivamente positivos e divulgava informações privilegiadas, como a suposta expansão internacional da companhia, com o objetivo de atrair investidores.

A estratégia consistia em elevar artificialmente o valor das ações para, posteriormente, vendê-las com lucro. Segundo a autarquia, tanto o controlador quanto o blogueiro se beneficiaram financeiramente da prática.

Ao ser penalizado, o investidor buscou anular a multa na Justiça, alegando que suas operações eram regulares e baseadas em informações públicas. Ele também apresentou laudo pericial indicando que suas transações representavam menos de 2% do volume negociado, o que, segundo sua defesa, seria insuficiente para impactar o mercado.

Em primeira instância, a penalidade foi anulada por questões procedimentais. No entanto, a CVM recorreu, sustentando que a infração não dependia do volume negociado, mas da conduta de indução em erro por meio de informações enganosas.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, acolheu os argumentos da autarquia. O magistrado destacou que a manipulação de mercado, vedada pela Resolução CVM 62/2022 (que atualizou a Instrução CVM 08/1979), não exige grande volume de negociações, podendo se caracterizar pela disseminação de dados falsos ou distorcidos capazes de influenciar investidores.

O relator também ressaltou que ficou comprovado o conluio entre o blogueiro e o controlador da empresa. Enquanto incentivava o público a adquirir ações com base em um cenário artificialmente positivo, o investidor vendia seus próprios ativos, obtendo lucro com a valorização induzida.

Assim, o tribunal concluiu que a baixa representatividade das operações no volume total negociado não afasta a configuração da infração, uma vez que o núcleo da conduta foi a indução de investidores a erro, com impacto nas condições de negociação do mercado.

Clique aqui para ler o relatório
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 5002658-39.2020.4.02.5101

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo