TRF1 concede horário especial a servidor estudante

Data:

horário especial de prova
Créditos: Chinnapong / shutterstock.com

A Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda da Bahia (SAMF/BA) foi condenada a conceder horário especial de estudante a um servidor, conforme previsto no art. 98 da Lei 8.112/1990, com a compensação de horário. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeiro grau, por entender que a permanência do servidor na repartição pública além do horário de funcionamento externo do órgão não seria benéfica para o interesse público, configurando, assim, prejuízo ao exercício do cargo a impedir a concessão do direito.

De acordo com o relator do processo apelativo (0008600-48.2014.4.01.3300), desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a concessão de horário especial de trabalho, mediante compensação, é possivel ao servidor e servidora públicos que comprovem matricula e frequencia em curso acadêmico ofertado por instituição de ensino cujo horário escolar seja incompatível com o horário de trabalho.

De acordo com o magistrado, a concessão de horário especial constituiu direito subjetivo do servidor estudante, “hipótese em que o administrador público possui pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para a concessão do benefício”.

Diante disto, concluiu o relator, “impõe-se a reforma da sentença a quo, que havia denegado a segurança justamente calcada no fundamento de que não haveria interesse público em ter o impetrante exercendo suas funções após o horário de funcionamento do atendimento externo do órgão, isto é, após as 17h30min, porque o seu setor não possuiria atribuições que justificassem a permanência do servidor no local”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.