
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reformou sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e reconheceu o direito de uma servidora aposentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de receber proventos integrais, com paridade e extensão das vantagens atribuídas aos servidores em atividade, em razão de aposentadoria por invalidez decorrente de cardiopatia grave.
Fundamentação
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a documentação constante nos autos comprova que a aposentadoria foi motivada por enfermidade grave, nos termos da legislação de regência. Segundo o magistrado:
“Da documentação acostada à inicial constata-se que a doença cardíaca grave foi justamente a causa da aposentadoria por invalidez deferida à apelada, fato incontroverso”.
O relator ressaltou que, mesmo após as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o texto constitucional preserva o direito à concessão de proventos integrais nos casos de invalidez permanente provocada por doença grave, contagiosa ou incurável, nos moldes previstos em lei.
“Por ressalva do próprio texto constitucional, o servidor aposentado por invalidez decorrente de doença grave especificada em lei tem garantida a integralidade dos proventos, ainda que a aposentadoria tenha ocorrido na vigência da EC 41/2003”, concluiu o magistrado.
Decisão
O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Turma, assegurando à servidora o direito à integralidade e paridade em seus proventos de aposentadoria.
Processo: 0018171-10.2009.4.01.3400
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
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