TRF1 considera válida apresentação de documento exigido em concurso por celular

Data:

Smartphone
Créditos: Prykhodov / iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, entendeu ser válida a apresentação, por celular, de documento exigido em concurso e garantiu a uma candidata o direito de permanecer no processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB).

A candidata havia sido desligada do certame em razão de não ter apresentado documentação exigido no edital. Conforme os autos (1015501-59.2021.4.01.3400), ao perceber a falta da certidão de “Nada Consta do Tribunal Regional Federal impressa, dentre os documentos obrigatórios, ela, já no local de entrega da documentação, conseguiu emiti-la em tempo hábil em seu aparelho de celular, ainda antes de que fosse chamada para entrega de seus documentos.

concurso interno
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, destacou que “verifica-se que foram devidamente preenchidos todos os requisitos estabelecidos no edital, não tendo ocorrido afronta ao princípio da isonomia que rege os concursos públicos”.

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Para o magistrado, não se mostra razoável que mero equívoco, suprido ainda no momento da etapa de entrega de documentos, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, configurando excesso de formalismo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.