TRF1 entende que aluno de ensino médio profissionalizante pode ingressar em universidade antes de concluir estágio obrigatório

Data:

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Conforme entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um estudante que concluiu todas as disciplinas do ensino médio profissionalizante, porém com o estágio ainda pendente de ser finalizado, tem o direito de se matricular no curso superior de Turismo da Universidade de Brasília (UnB).

O pedido havia sido negado em primeira instância porque o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio. O estudante recorreu ao TRF1 alegando que comprovou a conclusão do curso com a apresentação do histórico escolar parcial do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). A instituição de ensino, por sua vez, informou que o estudante cumpriu a carga horária do ensino médio e foi aprovado em todas as matérias.

concurso interno
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

O autor da ação (1000728-36.2022.4.01.3800) acrescentou que a matrícula na instituição de ensino superior foi rejeitada em novembro de 2021 sob o argumento de que ele não havia finalizado o estágio obrigatório, que foi concluído em 14/01/2022. Ele pediu o deferimento do seu recurso com base na jurisprudência do TRF1.

Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.

Justiça presume boa-fé e faculdade terá de emitir diploma a aluno que apresentou documento irregular
Sebastian Duda / Shutterstock.com

Assim, como na data da matrícula o estudante já havia finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, o magistrado votou no sentido de reformar a sentença para determinar à UnB que matricule o aluno no curso de Turismo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.