TRF1 mantém condenação do Estado do Pará por fechamento de escola indígena e determina reparos e indenização à comunidade Wararaawa Assurini

Data:

danos morais
Créditos: Lincoln Beddoe / iStock

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação do Estado do Pará a realizar reparos estruturais na Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rural Wararaawa Assurini e a pagar indenização por danos morais coletivos à comunidade indígena, em razão do fechamento da unidade desde setembro de 2015.

A decisão se baseia em relatórios que comprovaram o estado precário das instalações. O Corpo de Bombeiros interditou duas salas de aula após identificar riscos estruturais, e tanto a Funai quanto a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) confirmaram, em relatório de 2018, a necessidade de “intervenções urgentes”.

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito a uma educação diferenciada, de caráter intercultural e bilíngue, voltada à preservação e valorização da identidade cultural. Ele também citou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe ao Estado o dever de proteger os direitos dos povos indígenas.

De acordo com o magistrado, ficou “amplamente demonstrada a omissão estatal e a deficiência na prestação do serviço público”, resultando na violação de direitos fundamentais. O relator rejeitou o argumento de falta de recursos orçamentários, afirmando que o Estado não pode se eximir do cumprimento de suas obrigações constitucionais, especialmente quando estão em jogo direitos mínimos existenciais.

Ao analisar o pedido de indenização, o desembargador destacou que o dano moral coletivo ocorre quando há lesão a valores essenciais de uma comunidade:

“A omissão estatal em garantir educação adequada à comunidade indígena por período tão extenso configura violação ao patrimônio moral coletivo dessa população. A educação diferenciada é instrumento essencial de preservação cultural, e sua negação representa uma afronta aos valores fundamentais da comunidade Wararaawa Assurini”, afirmou.

Processo: 0001177-20.2018.4.01.3907

(Com informações do TRF-1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo