
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação do Estado do Pará a realizar reparos estruturais na Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rural Wararaawa Assurini e a pagar indenização por danos morais coletivos à comunidade indígena, em razão do fechamento da unidade desde setembro de 2015.
A decisão se baseia em relatórios que comprovaram o estado precário das instalações. O Corpo de Bombeiros interditou duas salas de aula após identificar riscos estruturais, e tanto a Funai quanto a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) confirmaram, em relatório de 2018, a necessidade de “intervenções urgentes”.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito a uma educação diferenciada, de caráter intercultural e bilíngue, voltada à preservação e valorização da identidade cultural. Ele também citou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe ao Estado o dever de proteger os direitos dos povos indígenas.
De acordo com o magistrado, ficou “amplamente demonstrada a omissão estatal e a deficiência na prestação do serviço público”, resultando na violação de direitos fundamentais. O relator rejeitou o argumento de falta de recursos orçamentários, afirmando que o Estado não pode se eximir do cumprimento de suas obrigações constitucionais, especialmente quando estão em jogo direitos mínimos existenciais.
Ao analisar o pedido de indenização, o desembargador destacou que o dano moral coletivo ocorre quando há lesão a valores essenciais de uma comunidade:
“A omissão estatal em garantir educação adequada à comunidade indígena por período tão extenso configura violação ao patrimônio moral coletivo dessa população. A educação diferenciada é instrumento essencial de preservação cultural, e sua negação representa uma afronta aos valores fundamentais da comunidade Wararaawa Assurini”, afirmou.
Processo: 0001177-20.2018.4.01.3907
(Com informações do TRF-1)
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