TJSC confirma condenação de mulher por perseguição e divulgação de intimidades nas redes sociais

Data:

TJSC confirma condenação de mulher por perseguição e divulgação de intimidades nas redes sociais | Juristas
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: pamirc / iStock.com

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição — o chamado stalking — e divulgação de cena íntima sem consentimento, cometidos no sul do Estado. Os desembargadores entenderam que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras e a divulgação de uma fotografia íntima de um ex-companheiro caracterizaram as condutas previstas no Código Penal.

A ré foi condenada a um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dois salários mínimos. Ela também deverá indenizar as vítimas em R$ 25 mil — sendo R$ 15 mil ao homem e R$ 10 mil à ex-esposa dele.

Segundo o processo, após o fim de um relacionamento extraconjugal, a mulher passou a perseguir o ex-companheiro e a esposa dele por meio de mensagens e ligações constantes. As comunicações incluíam ameaças, cobranças e publicações ofensivas em redes sociais, além do compartilhamento de uma imagem de nudez do homem. Em algumas ocasiões, ela também teria circulado nas proximidades da residência das vítimas.

O colegiado rejeitou os argumentos da defesa sobre cerceamento e falta de provas, bem como o pedido de desclassificação para a antiga contravenção penal de perturbação da tranquilidade — revogada pela Lei nº 14.132/2021, que inseriu o crime de perseguição no Código Penal.

“O crime de perseguição não se restringe à presença física ou à limitação do direito de locomoção. A lei criminaliza a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou restringindo sua liberdade ou privacidade”, destacou a desembargadora relatora, ao afirmar que o envio insistente de mensagens e ligações ameaçadoras é suficiente para configurar o delito.

O recurso foi acolhido apenas para reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância. A decisão foi unânime, e o processo transitou em julgado em outubro de 2025 (Apelação Criminal nº 5016425-45.2022.8.24.0020).

Entenda o crime de perseguição (“stalking”)

Previsto no artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição foi introduzido pela Lei nº 14.132/2021. A norma define como crime perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou restringindo sua liberdade ou privacidade.

A pena é de seis meses a dois anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada quando o crime é cometido contra mulheres, crianças, idosos ou mediante uso de arma.

Antes dessa lei, condutas semelhantes eram enquadradas como perturbação da tranquilidade, contravenção penal revogada em 2021. Atualmente, envios insistentes de mensagens, ligações fora de hora, monitoramento digital e aproximações repetitivas podem configurar perseguição quando causam medo, ansiedade ou perturbação à vítima.

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo