TRF3 entende que patentes de brinquedos e da marca Estrela podem ser penhoradas

Data:

brinquedos estrela
Créditos: Reprodução

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou decisão da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que determinou a penhora de marcas da Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. O entendimento dos magistrados foi de que a medida é válida por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da fabricante.

Após o primeiro grau autorizar o procedimento, a empresa ingressou com recurso no TRF3, sustentando ilegalidade na penhora das marcas, por contrariar o princípio da menor onerosidade, e possuir bens que ainda não havia apresentados.

Ao analisar o pedido, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Peixoto Junior, afastou o argumento da empresa de que não teve oportunidade de indicar outros bens para empenho.

TRF3 entende que patentes de brinquedos e da marca Estrela podem ser penhoradas | Juristas
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

“Verifica-se que foi citada para nomear bens, foi intimada dos leilões frustrados, da manifestação da União de que 1,2% do faturamento penhorado nos autos de outra execução não é suficiente sequer para a garantia dos apensos daquela execução”, ponderou.

Segundo as informações do processo, a empresa possui débitos com a União que superam R$ 500 milhões, em execução de quase 20 anos.

O magistrado também desconsiderou o argumento de que a decretação de indisponibilidade de marcas impediria a penhora.

“É matéria que já passou pelo crivo da jurisprudência, entendendo-se pela possibilidade da medida inobstante o registro da indisponibilidade”.

DF é condenado por amputação de dedo de menor em brinquedo de parque público
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Quanto ao princípio da menor onerosidade, o relator lembrou que o artigo 805 do Código de Processo Civil deve ser analisado em conjunto com o artigo 797, para que a execução seja feita no interesse do credor. “A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bem que é insuficiente sequer ao pagamento das execuções apensadas ao feito em que já se encontra penhorado”.

Por fim, a Segunda Turma seguiu a jurisprudência no sentido de que as marcas são bens penhoráveis, por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da empresa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresenta a fraternidade como princípio constitucional e caminho para uma Justiça mais humana

A fraternidade, normalmente associada aos campos da filosofia, da religião e da ética, também possui relevante dimensão jurídica e constitucional. Essa é a perspectiva desenvolvida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca no livro “O Princípio Constitucional da Fraternidade: seu Resgate no Sistema de Justiça”, publicado pela Editora D’Plácido.

STJ sediará lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, receberá, no dia 18 de agosto, às 18h, o lançamento da obra coletiva “Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei nº 11.340/2006”, publicada pela Editora Mizuno com o selo de qualidade JURISTAS.

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

“Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos” consolida-se como referência nacional no setor aéreo

Viajar de avião tornou-se parte da rotina de milhões de brasileiros, mas situações como atrasos prolongados, cancelamentos inesperados, extravio de bagagem e negativa de embarque ainda provocam dúvidas e prejuízos aos passageiros. Nesse cenário, o livro “Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos”, de autoria do advogado e professor Wilson Furtado Roberto, vem se consolidando como uma das principais obras brasileiras de referência sobre o tema e um relevante sucesso de vendas no segmento jurídico.