Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição do deputado federal Aécio Neves da Cunha, de sua irmã (Andréa Neves) e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva. A decisão se deu em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (27).
Em 2017, a Procuradoria-Geral da República, na gestão de Rodrigo Janot, acusou Aécio e Andrea de terem recebido R$ 2 milhões em propina do grupo J&F – com base em uma delação de Joesley Batista.
De acordo com o desembargador federal José Lunardelli, relator do recurso (0008456-05.2017.4.03.6181) a procuradoria não foi capaz de demonstrar o nexo entre os valores recebidos e o exercício da função parlamentar pelo então senador. “Em nenhuma etapa da investigação ou da ação surgiu elemento firme a demonstrar que Aécio Neves da Cunha solicitou ou recebeu valores de Joesley Batista a troco de praticar atos ligados ao exercício da função pública”, frisou.
Ainda que o recebimento de altos valores possa constituir indício de ilícito, explicou, “se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção”.
Em relação à forma como ocorreram os pagamentos, o desembargador federal pontuou que “causa espécie e foge à lógica da normalidade. Porém, isso, por si, embora constituísse indício de prática criminosa (tanto que recebida a denúncia), não comprova a prática de crime, ante todo o exposto”. Ele ressaltou, ainda, que o modo como foram feitos os pagamentos foi definido pelo empresário, que já estava em tratativas de delação premiada.
Assim, por unanimidade, a 11ª Turma negou provimento ao recurso do MPF e manteve a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu os quatro denunciados.
Em entrevista ao Portal G1, após o resultado, as defesas de Aécio, Andrea e dos outros dois acusados se pronunciaram: o advogado Alberto Toron, que representa Aécio Neves, afirmou: “É uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania, e a justiça recolocando os fatos e a verdade no seu devido lugar”. Já a defesa de Andrea Neves declarou que “lamenta que, em momento de exceção da justiça brasileira, ela tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram.”
A defesa de Frederico Pacheco de Medeiros disse que “confiava na manutenção da sentença absolutória, o que se consumou à unanimidade, pois desconstituída a imputação no curso da instrução processual.” O advogado de Mendherson Souza Lima disse que “sempre acreditou na Justiça e, nesta data, o Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou por unanimidade a absolvição de Mendherson Souza Lima.”
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e G1.
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