TRF4 dá provimento a recurso da OAB/SC e diz que “O Negociador” não pode mais divulgar atividades privativas da advocacia

Data:

A 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela OAB/SC contra “O Negociador” e determinou que a empresa se abstenha de captar clientela e praticar atividades privativas da advocacia.

Segundo a OAB/SC, que há anos tenta impedir na Justiça a atuação da empresa, O Negociador pratica atos que, pela Lei Federal 8906 (Estatuto da Advocacia), só podem ser exercidos por advogados. Dentre estas atividades estão assessoria jurídica e postulação judicial. O Negociador também fazia a promoção desses serviços por meio de material publicitário, o que é considerado captação ilegal de clientela.

A briga da OAB/SC com a empresa é antiga. Em 2013, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da Seccional catarinense. Desde então, se passaram quase três anos até que houvesse julgamento da apelação. A vitória no TRF4 foi comemorada pelo presidente e demais dirigentes da entidade.

“É uma grande notícia para a advocacia nesse fim de ano, uma das vitórias mais importantes dos últimos anos, com impacto direto no dia a dia dos advogados, que há anos vem tendo problemas com esse tipo de empresa, que atua à margem do código de conduta da OAB”, disse o presidente Paulo Brincas.

O julgamento, que ocorreu no dia 14/12/2016, foi acompanhado pela advogada da OAB/SC, Cynthia Melin, mas o acórdão ainda não está disponibilizado nos autos.

Autoria: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.