TRF4 dá provimento a recurso da OAB/SC e diz que “O Negociador” não pode mais divulgar atividades privativas da advocacia

Data:

A 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela OAB/SC contra “O Negociador” e determinou que a empresa se abstenha de captar clientela e praticar atividades privativas da advocacia.

Segundo a OAB/SC, que há anos tenta impedir na Justiça a atuação da empresa, O Negociador pratica atos que, pela Lei Federal 8906 (Estatuto da Advocacia), só podem ser exercidos por advogados. Dentre estas atividades estão assessoria jurídica e postulação judicial. O Negociador também fazia a promoção desses serviços por meio de material publicitário, o que é considerado captação ilegal de clientela.

A briga da OAB/SC com a empresa é antiga. Em 2013, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da Seccional catarinense. Desde então, se passaram quase três anos até que houvesse julgamento da apelação. A vitória no TRF4 foi comemorada pelo presidente e demais dirigentes da entidade.

“É uma grande notícia para a advocacia nesse fim de ano, uma das vitórias mais importantes dos últimos anos, com impacto direto no dia a dia dos advogados, que há anos vem tendo problemas com esse tipo de empresa, que atua à margem do código de conduta da OAB”, disse o presidente Paulo Brincas.

O julgamento, que ocorreu no dia 14/12/2016, foi acompanhado pela advogada da OAB/SC, Cynthia Melin, mas o acórdão ainda não está disponibilizado nos autos.

Autoria: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.