Mulher é condenada por tentar obter auxílio-doença com atestado falso

Data:

A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP condenou uma mulher que tentou obter o benefício auxílio-doença junto ao INSS apresentando cópias de atestados médicos falsos. A pena, que a princípio havia sido de oito meses de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além de multa. A decisão é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, afirma que a ré, no dia 18/1/2013, tentou obter para si vantagem ilícita por meio fraudulento, e, por isso, apresentou denúncia contra ela pela prática do crime de estelionato. O órgão chegou a oferecer proposta de suspensão condicional do processo, mas a ré, intimada, não compareceu à audiência.

Em sua defesa, a acusada alegou que falsificou os atestados médicos porque havia sido demitida quando já estava grávida, o que, para o juiz, em nada altera sua conduta em relação ao crime de estelionato, tampouco reduz sua responsabilidade.

“Ainda que se sentisse injustiçada diante da atitude de seu empregador, ela poderia buscar obter indenização ou, eventualmente, a manutenção de seu emprego devido à estabilidade garantida à gestante na seara trabalhista. Mas de modo algum isso justifica o cometimento do estelionato”, explica Dasser Júnior.

O magistrado ainda concluiu que ficou configurado o dolo da ré, “uma vez que ela mesma afirmou, em seu depoimento policial, que as assinaturas partiram de seu punho, ou seja, tinha total consciência acerca da ilicitude de sua conduta, [...] ciente de que aqueles documentos eram falsos”.

No caso de descumprimento injustificado da prestação de serviços, a pena se converterá em privativa de liberdade a ser iniciada em regime aberto, em estabelecimento adequado ou, na falta deste, em prisão domiciliar.

Processo n.º 0005706-66.2014.403.6106

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.