TRF4 entende que Ibama pode decidir sobre abate de animais contaminados em zoológico

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ibamaA 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) que pedia que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse impedido de autorizar ou realizar o abate de animais contaminados em zoológico desativado.

O parque zoológico Pampas Safari, localizado na cidade de Gravataí (RS) encerrou as atividades e está fechado desde 2016. No local, o Ibama constatou problemas de surtos de doenças entre os animais, cancelando a licença de funcionamento do empreendimento. Em 2007, ocorreu um surto de tuberculose nos búfalos, sendo que todos os animais da espécie foram abatidos. Já em 2013, outros casos da doença foram identificados em cervos, macacos e capivaras, o que teria motivado a interdição do parque.

TRF4 entende que Ibama pode decidir sobre abate de animais contaminados em zoológico | Juristas
Créditos: bee32| iStock

O MGDA ajuizou a ação civil pública contra o Ibama, em setembro de 2017, requerendo a comprovação técnica da necessidade de abate dos animais que restaram no zoológico após o encerramento das atividades.

Em 2019, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos da ação improcedentes e o MGDA recorreu ao TRF4.

A 4ª Turma negou a apelação, após verificar que as ações do Ibama estariam respaldadas por Decreto, que instruía que animais contaminados ou que tiveram contato com animais doentes, inclusive em casos de tuberculose, podem ser sacrificados.

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Em seu voto, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, destacou que “o entendimento da sentença quanto à discricionariedade do Ibama para decidir sobre a sorte dos animais está respaldado pelo Decreto nº 27.932-1950: ‘são passíveis de sacrifícios os animais atacados de mormo, raiva, pseudo-raiva, tuberculose, pulorose, peste suína e quaisquer doenças infecto-contagiosas não oficialmente reconhecidas como existentes no País, bem como todos aqueles que, tendo tido contato, direto ou indireto, com animais doentes, sejam, a juízo da autoridade sanitária competente, considerados suspeitos de contaminação e possam representar perigo de disseminação da doença’”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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